Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.409, DE 26 DE JUNHO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.409, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Cria uma Divisão Administrativa na Chefia do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescida uma Divisão Administrativa na Chefia do Departamento de Engenharia e Comunicações, reorganizado pelo Decreto número 68.275, de 19 de fevereiro de 1971.
Art. 2º. O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1973, Página 6154 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 337 Vol. 4 (Publicação Original)