Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.403, DE 26 DE JUNHO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.403, DE 26 DE JUNHO DE 1973

Retifica o Decreto nº 72.326, de 31 de maio de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$695.350.000.00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

    Art 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto número 72.326, de 31 de maio de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$695.350.000,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), no que se refere ao Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados:

ONDE SE LÊ:

    Cr$ 1,00
6704.1604.1016 - Segurança do Tráfego Rodoviário................................      11.500.000
                     04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis líquidos e Gasosos............................................................................
     11.500.000

LEIA-SE:

6704.1604.1016 - Segurança do Tráfego Rodoviário............................. 11.500.000
                     11 - Taxa Rodoviária Única............................................. 11.500.000

    Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Henrique Flanzer



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1973, Página 6091 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 331 Vol. 4 (Publicação Original)