Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.401, DE 26 DE JUNHO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.401, DE 26 DE JUNHO DE 1973

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito Suplementar no valor de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

    
    Cr$1,00
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 - Gabinete do Ministro  
  PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
2201.1009.1087 - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial............................. 1.800.000
  TOTAL............................................................................................... 1.800.000
  DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
    Cr$1,00
2201.1009.1087 - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia.......... 1.800.000
05 - Imposto Único sobre Energia Elétrica............................................. 1.800.000
  TOTAL............................................................................................... 1.800.000

    Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

    
    Cr$1,00
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2202 - Secretaria-Geral  
  PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
Projeto - 2202.1002.1084  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 1.800.000
  TOTAL............................................................................................... 1.800.000
  DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
    Cr$1,00
Projeto - 2202.1002.1084.............................................................................. 1.800.000
05 - Imposto Único sobre Energia Elétrica............................................. 1.800.000
  TOTAL............................................................................................... 1.800.000

    Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Benjamim Mário Baptista
Henrique Flanzer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1973, Página 6091 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 329 Vol. 4 (Publicação Original)