Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.401, DE 26 DE JUNHO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.401, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito Suplementar no valor de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
| 2201 | - Gabinete do Ministro | |
| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
| 2201.1009.1087 | - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................. | 1.800.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 1.800.000 | |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
| Cr$1,00 | ||
| 2201.1009.1087 | - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia.......... | 1.800.000 |
| 05 | - Imposto Único sobre Energia Elétrica............................................. | 1.800.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 1.800.000 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
| 2202 | - Secretaria-Geral | |
| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
| Projeto | - 2202.1002.1084 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 1.800.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 1.800.000 | |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
| Cr$1,00 | ||
| Projeto | - 2202.1002.1084.............................................................................. | 1.800.000 |
| 05 | - Imposto Único sobre Energia Elétrica............................................. | 1.800.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 1.800.000 |
Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Benjamim Mário Baptista
Henrique Flanzer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1973, Página 6091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 329 Vol. 4 (Publicação Original)