Legislação Informatizada - Decreto nº 72.398, de 25 de Junho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.398, de 25 de Junho de 1973

Torna sem efeito aproveitamentos de disponíveis do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, e seu parágrafo único, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta dos processos n°s 2.279-73 e 2.305-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

    Art 1°. Ficam sem efeito os aproveitamentos, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, efetuados pelo Decreto n° 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte, dos seguintes disponíveis:

    a) Vera Sant' Anna do Rego Barros, em disponibilidade no cargo de Escriturário, código AF-202.8-A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado;

    b) Sílvia Cordeiro, em disponibilidade no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    Art 2°. O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e o Ministério do Trabalho e Previdência Social promoverão a imediata aposentadoria dos servidores mencionados no artigo anterior, visto terem sido julgados incapazes para o Serviço Público.

    Art 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1973, Página 6090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 327 Vol. 4 (Publicação Original)