Legislação Informatizada - Decreto nº 72.392, de 25 de Junho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.392, de 25 de Junho de 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Educação de Sant'Ana do Livramento, mantida pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 250.440-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento a Faculdade de Educação de Sant'Ana do Livramento, com o curso de Pedagogia, Licenciatura para formação de Professores, mantida pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior de Sant'Ana do Livramento, com sede na cidade Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1973, Página 6089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 325 Vol. 4 (Publicação Original)