Legislação Informatizada - Decreto nº 72.382, de 20 de Junho de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.382, de 20 de Junho de 1973
Dispõe sobre alteração na situação de funcionário do Departamento de Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, e o que consta dos Processos números 2.954, de 1968 e 1.449 (25), de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 58.196, de 15 de abril de 1966, na parte que trata do enquadramento de funcionários na Polícia do Distrito Federal (Anexo II), na forma das disposições do artigo 20, da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, para efeito de excluir um cargo da classe de Agente Auxiliar de Polícia, PM-804.14.A, ocupado por Lúzio Ferreira de Albuquerque, e incluir um cargo na classe de Agente Auxiliar de Polícia, PM-804.15.B, e nele considerar enquadrado Lúzio Ferreira de Albuquerque.
Parágrafo Único. Fica alterada a relação nominal anexa ao Decreto número 67.002, de 6 de agosto de 1970, Anexo III, a fim de considerar Lúzio Ferreira de Albuquerque incluido, no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, na classe B, nível 15, da sua série de classes.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1973, Página 5985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 319 Vol. 4 (Publicação Original)