Legislação Informatizada - Decreto nº 72.378, de 19 de Junho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.378, de 19 de Junho de 1973

Cancela autorização para funcionamento no Brasil, da La Fonciere - Compagnie D''Assurances et de Reassurances, Transposts, Incendie, Accidents et Risques Divers.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente concedidas à La Foncière - Compagnie D'Assurances et de Réassurances, Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers, com sede em Paris, França, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos atos referentes à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Companhia Continental de Seguros, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.

     Art. 2º. Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1973, Página 5938 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 317 Vol. 4 (Publicação Original)