Legislação Informatizada - Decreto nº 72.376, de 18 de Junho de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 72.376, de 18 de Junho de 1973

Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 68.895, de 8 de julho de 1971, a empresa Offshore Internationa S.A.

O PRESIDENE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe concede o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo n° 000.208-71 - Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado até 9 de julho de 1974 o prazo da autorização concedida pelo Decreto n° 68.895, de 8 de julho de 1971, à empresa Off-shore International S.A. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei n° 1.098, de 25 de março de 1970, o navio sonda Discoverer-I, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, na perfuração de poços na plataforma continental.

     Art. 2º. A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da Lei ou do Contrato.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1973; 152° da Independência e 85° República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1973, Página 5889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)