Legislação Informatizada - Decreto nº 72.374, de 15 de Junho de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.374, de 15 de Junho de 1973
Altera o artigo 7º, do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É acrescida ao artigo
7º, do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, a seguinte alínea:
"m) Ministério das Relações Exteriores".
Parágrafo único. Em conseqüência do
disposto neste decreto o Conselho Deliberativo do Projeto Rondon passará a
constituir-se de 13 (treze) membros.
Art.
2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1973, Página 5843 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)