Legislação Informatizada - Decreto nº 72.374, de 15 de Junho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.374, de 15 de Junho de 1973

Altera o artigo 7º, do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É acrescida ao artigo 7º, do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, a seguinte alínea:

     "m) Ministério das Relações Exteriores".

     Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste decreto o Conselho Deliberativo do Projeto Rondon passará a constituir-se de 13 (treze) membros.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1973, Página 5843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)