Legislação Informatizada - Decreto nº 72.358, de 14 de Junho de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.358, de 14 de Junho de 1973
Torna sem efeito anulação de aproveitamento e cassação de disponibilidade de servidor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.042, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto nº 71.052, de 31 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 1º de setembro seguinte, na parte relativa à anulação do aproveitamento do disponível Inácio Pedrosa Sobrinho no cargo de Escriturário, código AF-202.10-B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, efetuado pelo Decreto nº 70.134, de 9 de fevereiro de 1972.
Art. 2º. Fica, igualmente, sem efeito, a cassação da disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior efetuada pelo artigo 2º do mencionado Decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Ayrton Aché Pillar
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1973, Página 5794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 305 Vol. 4 (Publicação Original)