Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 72.350, de 8 de Junho de 1973

EMENTA: Dispõe sobre a classificação e a transformação de função e encargos de gabinete, para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Quadro Permanente da Consultoria Geral da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1973, Página 5593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 298 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 11/06/1973 Pág. 5593/5594.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONSULTORIA GERAL DA REPÚBLICA - Quadro de Pessoal - Grupo ocupacional - DAS