Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 72.350, de 8 de Junho de 1973
EMENTA: Dispõe sobre a classificação e a transformação de função e encargos de gabinete, para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Quadro Permanente da Consultoria Geral da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1973, Página 5593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 298 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 11/06/1973 Pág. 5593/5594.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONSULTORIA GERAL DA REPÚBLICA - Quadro de Pessoal - Grupo ocupacional - DAS