Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.341, DE 8 DE JUNHO DE 1973 - Republicação

DECRETO Nº 72.341, DE 8 DE JUNHO DE 1973

Concede à empresa Impresit Girola Lodigiani (Impregilo) S.p.A autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à empresa Impresit Girola Lodigiani (Impregilo) S.p.A., com sede na cidade de Milão, Itália, cujo objetivo é o estudo, projeto, execução no exterior de obras de construção de engenharia civil em geral, construções de estradas, rodovias, aeroportos, instalações hidráulicas e hidrelétricas e obras de barragens, autorização para funcionar no Brasil, com o capital de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1973, Página 6378 (Republicação)