Legislação Informatizada - Decreto nº 72.310, de 31 de Maio de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.310, de 31 de Maio de 1973

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetinga, mantida pela Associação de Ensino Itapetinga, Itapetinga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM-BSB nº 003.215-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

   Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura plena com a habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, com sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1973, Página 5297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 264 Vol. 4 (Publicação Original)