Legislação Informatizada - Decreto nº 72.306, de 30 de Maio de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.306, de 30 de Maio de 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.115-71, do Departamento Administrativo de Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Guarda, código GL-203.8.A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, de Serzedelo Almeida Melo, constante do Decreto nº 69.302, de 28 de setembro de 1971, retificado pelo de nº 71.260, de 16 de outubro de 1972, publicado no Diário Oficial de 20 subsequente.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1973, Página 5252 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 260 Vol. 4 (Publicação Original)