Legislação Informatizada - Decreto nº 72.297, de 25 de Maio de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 72.297, de 25 de Maio de 1973

Autoriza o fucncionamento da Faculdade de Engenharia Civil de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,e tendo em vista o que consta do Processo número 214.539-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia Civil de Itajubá, mantida pela Fundação Universidade de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1973, Página 5122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 253 Vol. 4 (Publicação Original)