Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.290, DE 22 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.290, DE 22 DE MAIO DE 1973

Altera a estrutura básica do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo único letra b, do artigo 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, criado pela Lei nº 770, de 21 de julho de 1949, Autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 3.791, de 2 de agosto de 1960, passa a ter a seguinte estrutura básica:

     1 - Conselho Diretor
1.1 - Secretaria Administrativa

     2 - Diretoria Executiva
2.1 - Gabinete
2.2 - Assessoria Especial de Segurança e Informações
2.3 - Assessoria Técnica
2.4 - Procuradoria Geral
2.5 - Departamento de História Social
2.6 - Departamento de Sociologia
2.7 - Departamento de Psicologia Social
2.8 - Departamento de Antropologia
2.9 - Departamento de Economia
2.10 - Departamento de Geografia Humana
2.11 - Departamento de Estatística e Cartografia
2.12 - Departamento de Museologia
2.13 - Divisão de Documentação
2.14 - Divisão de Pessoal
2.15 - Divisão de Material e Serviços Gerais
2.16 - Divisão de Administração Financeira e Contábil.

     Art. 2º. A organização, competência e atribuições dos órgãos referidos no artigo 1º deste Decreto serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo Ministro da Educação e Cultura, observando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1973; 152º da Independência e 85ºda República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Henrique Faluzer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1973, Página 4961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 248 Vol. 4 (Publicação Original)