Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.286, DE 21 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.286, DE 21 DE MAIO DE 1973
Revoga o Decreto que concedeu à Sociedade ITALCABLE - Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici Società Per Azioni autorização para funcionar na República Federativa doBrasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à sociedade ITALCABLE - Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici Società Per Azioni, com sede em Roma, Itália, para funcionar no Brasil, com o objetivo social de comunicações telegráficas, ficando, consequentemente, revogado o Decreto autorizativo nº 16.626, de 1º de outubro de 1924, e todos os decretos subsequentes de autorização para continuar a funcionar e respectivas Cartas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1973, Página 4921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 246 Vol. 4 (Publicação Original)