Legislação Informatizada - Decreto nº 72.283, de 18 de Maio de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.283, de 18 de Maio de 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.498-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Trabalhador, código GL-402.1, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de Ambrósio Alves, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do interior, efetuado pelo Decreto nº 70.490, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.

     Art. 2º. O Departamento Nacional de Obras de Saneamento promoverá a imediata aposentadoria do disponível mencionado no artigo anterior, visto ter sido julgado incapaz para o serviço público.

Brasília, 18 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1973, Página 4845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 245 Vol. 4 (Publicação Original)