Legislação Informatizada - Decreto nº 72.282, de 18 de Maio de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.282, de 18 de Maio de 1973
Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Dracena, mantida pela Fundação Dracenense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 de Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSBSB nº 002165/73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Dracena, mantida pela Fundação Dracenense de Educação e Cultura com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de maio de 1973; 153º e da Independência e 85º da República.
AUGUSTO HAMANN RADMAKER GRÜNEWALD
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1973, Página 4844 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 245 Vol. 4 (Publicação Original)