Legislação Informatizada - Decreto nº 72.280, de 18 de Maio de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.280, de 18 de Maio de 1973
Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do artigo
7º, alínea b, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 71.133, de 21 de setembro
de 1972, fica elevado para Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) o
capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP,
vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, provindo os
respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de Novembro de 1973; 152º e da Independência e 85º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Henrique Flauzer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1973, Página 4844 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 243 Vol. 4 (Publicação Original)