Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.279, DE 17 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.279, DE 17 DE MAIO DE 1973

Cria a Estação Rádio de Rio Grande, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. A Estação Rádio de Rio Grande é subordinada ao Comando do 5º Distrito Naval e reger-se-á por Regulamento a ser aprovado pelo Presidente da República.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1973, Página 4844 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 243 Vol. 4 (Publicação Original)