Legislação Informatizada - Decreto nº 72.267, de 16 de Maio de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.267, de 16 de Maio de 1973
Declara a caducidade dos Decretos que meciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de1967,
DECRETA:
Art. 1º. São declarados
caducos os seguintes Decretos:
Decreto nº 30.150, de 8 de
novembro de 1951, que concedeu à Indústria Reunidas Ibirité o direito de lavrar
dolomito e associados, no lugar denominado Rola Moças, Distrito de Ibirité,
Município de Betim, Estado de Minas Gerais em uma área de trinta e seis hectares
(36ha). (DNPM - 8.797-43).
Decreto nº 38.787, de 29 de
fevereiro de 1956, que concedeu à S.A. de Cimento Mineração e Cabotagem
"CIMIMAR" o direito de lavrar calcário, no lugar denominado Josino, Distrito e
Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, em uma área de seis hectares
(6ha). (DNPM - 1.853 de 1951).
Decreto nº 45.710, de 6 de
abril de 1959, que concedeu à Companhia Vidraria Santa Marina o direito de
lavrar calcário dolomítico, no lugar denominado Bairro dos Marmeleiros, Distrito
de Paz de Mairinque, Município de São Roque, Estado de São Paulo, em uma área de
quinze hectares e dezenove centiares (15.7019ha). (DNPM - 3.474 - 58).
Decreto nº 27.847, de 2 de março de 1950, que concedeu a
Francisco Matarazzo Júnior o direito de lavrar calcário no lugar denominado
Sítio Boa Vista, no Distrito e Muncípio de Santana do Parnaíba, Estado de São
Paulo, em uma área de trinta hectar nos dezoito ares e cinquenta e oito ares e
cinquenta e oito centiares (30.1858ha). (DNPM - 7.160-44).
Decreto nº 43.376, de 12 de março de 1958, que concedeu à
Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. o direito de lavrar bauxita, no lugar
denominado Curutu, Distrito de Riacho Grande, Município de São Bernardo, Estado
de São Paulo, em uma área de quatrocentos e vinte hectares (420ha). (DNPM -
7.226-53).
Decreto nº 42.708, de 20 de novembro de 1957,
que concedeu a Agenor e Campos o direito de lavrar quartzito e associados, no
lugar denominado Colônia Vila Paulista, Distrito e Município de Jundiaí, Estado
de São Paulo, em uma área de nove hectares (9ha). (DNPM -
083-54).
Decreto nº 44.277, de 7 de agosto de 1958,
que concedeu a Adieu Seul Tibães o direito de lavrar diamante, ouro e associados
no leito e margens do Rio Jequitinhonha, Distrito de Inhaí e Senador Mourão,
Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, em uma área de cento e quinze
hectares e dez ares (115,10ha). (DNPM - 1.981-53).
Decreto
nº 56.063, de 26 de abril de 1965, retificado pelo de nº 57.987, de 14 de março
de 1966, que concedeu à Mineração Jundu S.A. o direito de lavrar feldsapato e
mica, no lugar denominado Cabeceira do Córrego São Domingos, Distrito e
Município de Governador Valadares, em uma área de trinta hectares (30ha). (DNPM
- 6.087-54).
Decreto nº 48.345, de 21 de junho de 1960,
que concedeu a Manoel da Silva Franco o direito de lavrar talco, no lugar
denominado Anta Moura, Distrito de Itaiacoca, Município de Ponta Grossa, Estado
do Paraná, em uma área de cento e cinquenta hectares e trinta ares (150,30ha).
(DNPM - 6.801-53).
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1973, Página 4832 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 215 Vol. 4 (Publicação Original)