Legislação Informatizada - Decreto nº 72.209, de 11 de Maio de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.209, de 11 de Maio de 1973

Altera dispositvo do Decreto nº 69.287, de 24 de setembro de 1971, que reorganiza o Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. As atribuições cometidas à Prefeitura Naval da Ilha da Marambaia, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 69.287, de 24 de setembro de 1971, ficam incluídas na competência do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais.

      Parágrafo único. O acervo e pessoal da Prefeitura Naval da Ilha da Marambaia são transferidos para o Centro de Recrutas do C.F.N.

     Art. 2º. A Prefeitura Naval da Ilha da Marambaia, integrada à estrutura do Centro de Recrutas dos C.F.N., terá suas atribuições e funcionamento na forma que dispuser o Regulamento Interno do CRCFN.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1973, Página 4602 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)