Legislação Informatizada - Decreto nº 72.208, de 11 de Maio de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.208, de 11 de Maio de 1973
Reorganiza o Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. º A
Diretoria de Saúde, integrante do Departamento Geral de Serviços do Ministério
do Exército passa a ter a seguinte organização:
1) Direção
2) 1ª Subdiretoria
3) 2ª Subdiretoria.
Art. 2º. O cargo de Diretor de Saúde será privativo de General-de-Divisão e os de 1º e 2º Subdiretores serão privativos de General-de-Brigada, todos do Quadro do Serviço de Saúde.
Art. 3º. O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução deste Decreto.
Art. 4º. Fica revogado, na parte referente à Diretoria de Saúde, o artigo 4º, do Decreto nº 71.707, de 16 de janeiro de 1973, bem como quaisquer outras disposições em contrário.
Art. 5º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIOG.MÉDICI
Orlando Geisel.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1973, Página 462 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 170 Vol. 4 (Publicação Original)