Legislação Informatizada - Decreto nº 72.207, de 10 de Maio de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.207, de 10 de Maio de 1973
Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores da Parte Especial do Quadro Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis, número 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados, na forma das relação nominais anexas, os enquadramentos do Pessoal do Ministério da Agricultura, amparando pelo artigo 2º, da Lei nº 3.967, de 5 de Outubro de 1961 e parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovados, respectivamente, pelos Decretos nºs 65.876 e 65.878, ambos de 16 de dezembro de 1969, com alterações posteriores, considerando-se alterados os quantitativos dos cargos que compõem as séries de classes e classes singulares abrangidas.
Art. 2º. Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.876, de 16 de dezembro de 1939, alterado pelo de nº 69.116, de 24 de agosto de 1971,e 71.109, de 15 de setembro de 1972, para o servidor amparado pela Lei nº 3.967, de 1961, e dos Decretos números 65.878,de 16 de dezembro de nº 3.967, de 1961, e dos Decretos números meros 65.878, de 16 de dezembro de 1969, alterados pelos de números 67.028, de 10 de agosto de 1970, 69.309, de 5 de outubro de 1971, 69.800 de 15 de dezembro de 1971, e 71.109, de 15 de setembro de 1972, para o servidor amparado pela Lei nº 4.069-62.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Moura Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1973, Página 4602 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 170 Vol. 4 (Publicação Original)