Legislação Informatizada - Decreto nº 72.185, de 8 de Maio de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 72.185, de 8 de Maio de 1973
Reabre prazos para aplicação de artigo 9., do Decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista a necessidade da regularização dos seus bens móveis, imóveis e semoventes da Universidade Federal de Pelotas,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reabertos por 120 (cento e vinte) dias os prazos previstos no artigo 9º, e seus parágrafos, do Decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.] Brasília, 8 de maio de 1973; 153º da Independência e 85º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1973, Página 4521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 153 Vol. 4 (Publicação Original)