Legislação Informatizada - Decreto nº 72.162, de 30 de Abril de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.162, de 30 de Abril de 1973

Cria a Ala 435, extingue o Centro de Instrução de Helilcópteros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos artigos 2º, e parágrafo único, do artigo 39, do Regulamento de Ala, aprovado pelo Decreto número 69.898, de 5 de janeiro de 1972,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinada ao Comandante do Comando Aerotático, a Ala 435.

      Parágrafo único. A Ala 435 será sediada na Base Aérea de Santos.

     Art. 2º. Fica extinto o Centro de Instrução de Helicópteros (CIH), criado pelo Decreto nº 66.102, de 20 de janeiro de 1970.

     Art. 3º. A Ala 435 incorporará todo o acervo em pessoal e material do Centro de Instrução de Helicópteros.

      Parágrafo único. O Comando Geral do Pessoal transferirá ao Comando Geral do Ar os recursos financeiros destinados ao CIH.

     Art. 4º. A ativação da Ala 435, far-se-á de conformidade com o artigo 39, do Regulamento de Ala, aprovado pelo Decreto nº 69.898, de 5 de janeiro de 1972.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1973, Página 4289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 138 Vol. 4 (Publicação Original)