Legislação Informatizada - Decreto nº 72.154, de 30 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.154, de 30 de Abril de 1973
Renova por 10(dez) anos a concessão outorgada à Petrópolis Rádio Difusora S.A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.654-73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a
concessão outorgada pelo Decreto nº 37.717, de 8 de agosto de 1955, à Petrópolis
Rádio Difusora S.A., para executar, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda
tropical.
§ 1º O execução do serviço
público, cuja concessão é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de
conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº
71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a concessionária aderiu, mediante
termo.
§ 2º O Departamento Nacional de
Telecomunicações fixará em portaria às características técnicas segundo as quais
deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário,
o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor no
dia 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1973, Página 4235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 134 Vol. 4 (Publicação Original)