Legislação Informatizada - Decreto nº 72.139, de 26 de Abril de 1973 - Publicação Original

Decreto nº 72.139, de 26 de Abril de 1973

Autoriza o funcionamento da habilitação em Moral e Cívica do curso de estudos Sociais do Instituto de Ciências São Marcos, mantido pela Sociedade Civil de Educação São Marcos. com sede na cidade de São Marcos, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB nº 001916-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais do Instituto de Ciências São Marcos, mantido pela Sociedade Civil de Educação São Marcos, com sede na cidade de São Marcos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1973, Página 4171 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 114 Vol. 4 (Publicação Original)