Legislação Informatizada - Decreto nº 72.137, de 26 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.137, de 26 de Abril de 1973
Introduz alterações na relações anexa ao Decreto nº 71.376, de 14 de novembro de 1972, que retificou o Decreto n° 63.566, de 6 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta dos Processos números 3.205-72 e 6.162-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam introduzidas, na relação nominal que acompanhou o Decreto nº 71.376, de 14 de novembro de 1972, as alterações constantes do anexo, destinadas à alteração do enquadramento dos servidores Nilton Martins Gonçalves e Maria da Luz Silva de Albuquerque, em solteira Maria da Luz Silva, amparados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968.
Art. 2º. Os servidores a que se refere o artigo anterior, menores de dezoito anos em 15 de junho de 1962, serão considerados enquadrados na situação funcional em que figuram na relação nominal anexa a este decreto, a partir da data em que cada um adquiriu a condição de eleitor e, quando for o caso, tenha cumprido suas obrigações militares, conforme apuração a ser feita pelo órgão de pessoal civil do Ministério da Marinha.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1973, Página 4171 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 113 Vol. 4 (Publicação Original)