Legislação Informatizada - Decreto nº 72.134, de 26 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.134, de 26 de Abril de 1973
Altera o art. 1º, do Decreto nº 70.986, de 16 de agosto de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item II, do artigo
1º do Decreto n.º 70.986, de 16 de agosto de 1972, que declara zonas
prioritárias, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Guanabara, para fins de
reforma agrária, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º..............................................................................................................................
II - As áreas integradas pelos municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos
Reis, Parati, Magé, Cachoeiras de Macacu, Silva Jardim e Casimiro de Abreu, no
Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1973, Página 4169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)