Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.128, DE 24 DE ABRIL DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.128, DE 24 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre a classicação e transformação de cargos, funções e encargos para as categorias de Direção Superior e Assessoramento Superior, do Quadro Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros de Pessoal do Instituto de Previdência a Assistência dos Servidores do Estado e do Hospital dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens II e III, o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 9º, da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP 1.723, de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. São
classificados e transformados, na forma do Anexo I, em cargos em comissão
integrantes das categorias de Direção Superior e Assessoramento Superior do
Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros de Pessoal do Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e do Hospital dos
Servidores do Estado, os cargos em comissão, funções gratificadas e encargos de
Gabinete constantes do mesmo Anexo.
Art. 2º. Os encargos
de Escrevente-Datilógrafo, AF.204-7, relacionados no Anexo II, ficam suprimidos
para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste decreto.
Art. 3º. A
transformação das funções gratificadas e do encargo de Gabinete nos cargos em
comissão de que trata este decreto somente se efetivará com a publicação dos
respectivos atos de provimento, mantidos, até então, o preenchimento das
referidas funções e encargo constantes da situação anterior do Anexo I.
Art. 4º. As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos
consignados nas unidades orçamentária próprias do Instituto de Previdência e
Assistência dos Serviços do Estado e do Hospital dos Serviços do Estado.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1973, Página 4121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)