Legislação Informatizada - Decreto nº 72.127, de 24 de Abril de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.127, de 24 de Abril de 1973

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ciências humanas e Sociais, mantido pelo Instituto Isabel, Rio de Janeiro, GB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 204.734-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ciências Humanas e Sociais, com habilitações, curta e plena, em Administração Escolar 1º e 2º graus, Supervisão Escolar para 1º e 2º graus e Orientação Educacional, mantido pelo Instituto Isabel, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1973, Página 4075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)