Legislação Informatizada - Decreto nº 72.126, de 24 de Abril de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.126, de 24 de Abril de 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educaçao "Farias Brito" da Associação Paulista de Educação e Cultura decorrente do desmembramento do curso de Pedagogia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 227.154-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação "Farias Brito" da Associação Paulista de Educação e Cultura, decorrente do desmembramento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1973, Página 4075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)