Legislação Informatizada - Decreto nº 72.119, de 24 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.119, de 24 de Abril de 1973
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Escola Superior de Estudos Sociais de Brusque, mantida pela Fundação Educacional de Brusque, SC.
O PRESIDENTE DA RPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47,da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que conta do Processo número 210.963-73, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada o funcionamento do curso de Estudos Sociais, com habilitação de 2º grau em Moral e Civismo, da Escola Superior de Estudos Sociais de Brusque, mantida pela Fundação Educacional de Brusque, com sede na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1973, Página 4074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 105 Vol. 4 (Publicação Original)