Legislação Informatizada - Decreto nº 72.116, de 24 de Abril de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 72.116, de 24 de Abril de 1973
Retifica o Decreto nº 71.927, de 19 de março de 1973, que autoriza o funcionamento de Faculdade Francana de Filosofia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.1º. Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto
nº 71.927, de 19 de março de 1973, que autoriza o funcionamento da Faculdade
Francana de Filosofia:
No artigo
1º,
ONDE SE LÊ:
"Ciência Sociais"
LEIA-SE:
"Estudos Sociais"
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1973, Página 4073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 104 Vol. 4 (Publicação Original)