Legislação Informatizada - Decreto nº 72.102, de 18 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.102, de 18 de Abril de 1973
Retifica o Decreto nº 67.609, de 18 de novembro de 1970, que reclassificou os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 5.405 de 1970, e 1.1017 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na
forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos Revisores do Quadro de
Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, aprovado
pelo Decreto nº 67.609, de 18 de novembro de 1970, alterado pelo de 69.685, de 3
de dezembro de 1971.
Parágrafo único. A
retificação a que se refere este artigo e seus efeitos financeiros vigoraram a
partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1973, Página 3931 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 87 Vol. 4 (Publicação Original)