Legislação Informatizada - Decreto nº 72.087, de 13 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.087, de 13 de Abril de 1973
Retifica o Decreto nº 60.880, de 21 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos, o Decreto nº 60.880, de 21 de junho de 1967, que aprovou o Quadro único de Pessoal da Universidade Federal de Pernambuco, afim de reestruturar cargos em comissões e funções gratificadas, incluir outros, destinados a atender às Reformas Universitárias e Administrativas, consubstanciada nos respectivos Estatuto e Regimento Geral e de remanejar cargos para aplicar a proporcionalidade de que trata o artigo 20,da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º. A retificação de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando suprimidos, para tanto, na forma do Anexo 622 cargos e vagos.
Art. 3º. Fica alterado conforme os anexos os Decretos nº 51.352, de 23 de novembro 1961, e nº 51.766, de 1º de março de 1963, para retificar a situação de enquadramento de servidores enquadrados como Atendentes, Código P-1703-7, que, na forma da decisão da extinta Comissão de Classificação de Cargos constates da Ata de sua 268a, reunião deveriam Ter sido enquadrados como Enfermeiro Auxiliar, Código P-1.706.8.
Parágrafo único. A partir de 28 de fevereiro 1967 o enquadramento dos servidores de que trata este artigo fica alterado, conforme o anexo, em cumprimento ao disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, que alterou o Grupo Ocupacional - Medicina, Farmácia e Odontologia.
Art. 4º. Os atuais diretores de Unidade cujos cargos tenham sido transformado em Coordenador de Curso e Chefe de Departamento fica assegurado aos mesmos o direito a perceber os vencimentos territoriais à vigência destes Decreto até o término dos respectivos mandatos.
Parágrafo único. As funções de Chefe de Departamento serão exercidas por Professor em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.
Art. 5º. Em decorrência do disposto no artigo 20, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, no artigo 31, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.121, de 31 de agosto de 1970, fica alterado o Estatuto da Universidade Federal de Pernambuco, para consignar-se que, além das atribuições estatutárias e regimentais, compete, ainda, ao Vice-Reitor o controle e a coordenação de áreas administrativas da Universidade.
Art. 6º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 23/4/1973, Página 001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 77 Vol. 4 (Publicação Original)