Legislação Informatizada - Decreto nº 72.082, de 12 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.082, de 12 de Abril de 1973
Torna sem efeito o aproveitamento de disponíveis no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Processo nº 4.928-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem
efeito o aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da
Bahia, efetuado pelo Decreto nº 70.061, de 26 de janeiro de 1972, dos seguintes
disponíveis:
| a) | João Cordeiro Damasceno, Pedreiro, código A-101.8.A, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas; |
| b) | Jesualdo Espíndola de Moraes, Armazenista, código AF-102.8.A, Dalvino Alves de Fraga, Pedreiro, código A-101.8.A, Nelson Ferreira de Lima e João Evangelista de Brito, Guardas, código GL-203.8.A, todos do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco; |
| c) | Antunes Ciríaco do Nascimento, Armazenista, código AF-102.8.A, e Maria Silva Andrade, Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A., ambos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde. |
Parágrafo único. Os órgãos de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Superintendência do Vale do São Francisco, promoverão as medidas necessárias para a aposentadoria imediata dos servidores respectivos, mencionados nas alíneas a e b deste artigo.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Mário Lemos
José Costa
Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1973, Página 3657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 23 Vol. 4 (Publicação Original)