Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.080, DE 12 DE ABRIL DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.080, DE 12 DE ABRIL DE 1973

Promulga Convênio Constitutivo do "Fundo de Desenvolvimento".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado pelo Decreto Legislativo nº 61, de 5 de outubro de 1972, o Convênio Constitutivo do "Fundo de Desenvolvimento" previsto pelo Protocolo Adicional ao Tratado sobre Ligação Ferroviária, de 25 de fevereiro de 1938, celebrado entre os governos da República da Bolívia e da República Federativa do Brasil, em 23 de julho de 1964,

E havendo o referido Convênio, em conformidade com o seu artigo 25, entrará em vigor, provisoriamente, na data da assinatura, a 4 de abril de 1972,

E havendo sido trocados os instrumentos de ratificação, em La Paz, a 20 de fevereiro de 1973,

     Decreta que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília 12 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1973, Página 3705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 21 Vol. 4 (Publicação Original)