Legislação Informatizada - Decreto nº 72.076, de 10 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.076, de 10 de Abril de 1973
Concede reconhecimento à Faculdade de Engenharia de Barra do Piraí, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, com sede na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 255.753-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento a Faculdade de Engenharia de Barra do Piraí, com o curso de Engenharia Civil, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, com sede na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1973, Página 3532 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)