Legislação Informatizada - Decreto nº 72.075, de 10 de Abril de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.075, de 10 de Abril de 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Petrópolis, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 248.230-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina de Petrópolis, mantida pela Fundação Octacilio Gualberto, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1973, Página 3531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1973, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)