Legislação Informatizada - Decreto nº 72.062, de 6 de Abril de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.062, de 6 de Abril de 1973
Cria o Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados (FDPI), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Fundo
de Desenvolvimento de Programas Integrados (FDPI), de natureza contábil e
destinado a promover apoio financeiro a:
I
- Programas regionais integrados, notadamente os vales úmidos do Nordeste e
vales pobres em outras regiões.
II - Distritos
e núcleos industriais, para desconcentração da atividade industrial no País.
III - Programas Integrados urbanos.
IV - Outros tipos de programas integrados,
consoante autorização do Presidente da República.
Art. 2º. O apoio do FDPI poderá
efetivar-se, entre outras formas, pela destinação de recursos a investimentos e
outras aplicações, principalmente de infra-estrutura; pela concessão de
financiamentos, através de agente financeiro oficial, e pela prestação de
contrapartida a empréstimos, internos e externos.
Art. 3º. Os recursos do FDPI provirão de
fonte orçamentária: "Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral", de financiamentos internos e
externos, de outras fontes internas e externas.
Art. 4º. A destinação de recursos do FDPI
será efetuada mediante aprovação do Presidente da República, por proposta do
Ministro do Planejamento e de Coordenação Geral.
Art. 5º. A Secretaria Executiva do FDPI
funcionará junto ao órgão central do Sistema de Planejamento, a que se refere o
artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 71.353, de 9 de novembro de 1972.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1973, Página 3441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)