Legislação Informatizada - Decreto nº 72.062, de 6 de Abril de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.062, de 6 de Abril de 1973

Cria o Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados (FDPI), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado o Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados (FDPI), de natureza contábil e destinado a promover apoio financeiro a:

     I - Programas regionais integrados, notadamente os vales úmidos do Nordeste e vales pobres em outras regiões.
     II - Distritos e núcleos industriais, para desconcentração da atividade industrial no País.
     III - Programas Integrados urbanos.
     IV - Outros tipos de programas integrados, consoante autorização do Presidente da República.

     Art. 2º. O apoio do FDPI poderá efetivar-se, entre outras formas, pela destinação de recursos a investimentos e outras aplicações, principalmente de infra-estrutura; pela concessão de financiamentos, através de agente financeiro oficial, e pela prestação de contrapartida a empréstimos, internos e externos.

     Art. 3º. Os recursos do FDPI provirão de fonte orçamentária: "Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral", de financiamentos internos e externos, de outras fontes internas e externas.

     Art. 4º. A destinação de recursos do FDPI será efetuada mediante aprovação do Presidente da República, por proposta do Ministro do Planejamento e de Coordenação Geral.

     Art. 5º. A Secretaria Executiva do FDPI funcionará junto ao órgão central do Sistema de Planejamento, a que se refere o artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 71.353, de 9 de novembro de 1972.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1973, Página 3441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)