Legislação Informatizada - Decreto nº 72.061, de 6 de Abril de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.061, de 6 de Abril de 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Vassouras, mantida pela Fundação Universitária Sul-Fluminense, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 001965-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina de Vassouras, mantida pela Fundação Universitária Sul-Fluminense, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1973, Página 3441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)