Legislação Informatizada - Decreto nº 72.059, de 4 de Abril de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 72.059, de 4 de Abril de 1973

Dispõe sobre cargos privativos de Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os cargos de que tratam os artigos 17, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.513, de 29 de abril de 1970, e 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.608, de 20 de maio de 1970, são considerados como privativos de Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1973, Página 3394 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)