Legislação Informatizada - Decreto nº 72.037, de 30 de Março de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.037, de 30 de Março de 1973
Declara sem efeito o Decreto nº 43.161, de 3 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem
efeito o Decreto número quarenta e três mil cento e sessenta e um (43.161), de
três (3) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que concedeu
a Sociedade de Mineração Ceramite Ltda. o direito de lavrar caulim e associados
no lugar denominado Sítio Campanário, no bairro Tubarão, distrito de Saúde,
município e Estado de São Paulo.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. (DNPM-4.093-52).
Brasília, 30 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1973, Página 3194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 355 Vol. 4 (Publicação Original)