Legislação Informatizada - Decreto nº 72.025, de 29 de Março de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.025, de 29 de Março de 1973
Retifica o art. 1º, do Decreto nº 55.418, de 31 de dezembro de 1964.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo
1º, do Decreto número 55.418 de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário (DNPM-7.913-55).
Brasília, 29 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1973, Página 3164 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 323 Vol. 2 (Publicação Original)