Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.024, DE 29 DE MARÇO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.024, DE 29 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre a transposição e a transformação de cargos para Categoria Funcional - Diplomata, do Grupo Diplomata (Carreira de Diplomata), do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP/1.523-73,
DECRETA:
Art. 1º. São transpostos e transformados, na
forma do Anexo I deste decreto, para a Categoria Funcional Diplomata, do Grupo
Diplomacia (Carreira de Diplomata), do Quadro Permanente do Ministério das
Relações Exteriores, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo
seletivo de que trata o artigo 13 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972,
combinado com o artigo 5º do Decreto nº 71.323, de 7 de novembro de 1972,
conforme relação nominal que igualmente acompanha este decreto (Anexo II).
Art. 2º. O Órgão de Pessoal do Ministério
das Relações Exteriores apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por
este decreto.
Art. 3º. Para os efeitos
deste decreto, será observado o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.846, de 6 de
dezembro de 1972.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1973, Página 3161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 323 Vol. 2 (Publicação Original)