Legislação Informatizada - Decreto nº 72.019, de 28 de Março de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.019, de 28 de Março de 1973
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da
Marinha, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, integrantes do
Quadro Especial da Agência Nacional:
a) um cargo de Redator, código EC-305.22.C, ocupado por
Paulo Paredes Salvaterra;
b) um cargo de Redator, código EC-305.21.B, ocupado por Orlando Iperoig Belo de Carvalho.
Art. 2º. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º. O órgão de pessoal da Agência Nacional remeterá ao do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 4º. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Marinha consigne os recursos necessários ao atendimento das despesas resultantes do cumprimento do disposto nesta ato.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
João Leitão de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1973, Página 3125 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 313 Vol. 2 (Publicação Original)