Legislação Informatizada - Decreto nº 71.988, de 26 de Março de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 71.988, de 26 de Março de 1973

Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o anexo Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, empresa pública da União vinculada ao Ministério da Agricultura.

      Parágrafo único. Este Decreto e o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro de Comércio da sede da empresa.

     Art. 2º. A prestação anual de contas da administração da CIBRAZEM, será submetida ao Ministro de Estado da Agricultura que, com o seu pronunciamento e os documentos referidos no artigo 42, do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, os enviará ao Tribunal de Contas da União dentro de 180 (cento e oitenta) dias do encerramento do exercício social.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 60.239, de 17de fevereiro de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1973, Página 3049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 284 Vol. 2 (Publicação Original)